A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS POR PUBLICIDADE DOS JOGOS DE AZAR ILEGAIS NAS REDES SOCIAIS

Milena Yumi Aoki Cruz, Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha

Resumo


A presente pesquisa tem por finalidade analisar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais, ou digital influencers, na divulgação e veiculação de publicidade dos jogos de azar considerados ilegais pela legislação brasileira, a teor do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941. Com vistas a fundamentar o estudo, buscou-se analisar o que seriam os jogos de azar e sua diferenciação das apostas de quota fixa, regulamentadas recentemente pela Lei nº 14.790 de 29 de dezembro de 2023, a ascensão do mercado de “iGaming”, o modo de operação das empresas operadoras dos jogos no Brasil, os riscos e consequências dos jogos, para ao final discutir acerca da responsabilização ou não dos influenciadores. Foi utilizado o método lógico-dedutivo para defender ao final que os influenciadores devem ser responsabilizados objetivamente pela publicidade veiculada, posto que podem ser equiparados a fornecedores, lesando os consumidores que consomem os jogos patológicos, de acordo com as normas da legislação consumerista.

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ISSN 1808-4435