FOMENTO PÚBLICO E MERCADO DE MOBILIDADE ELÉTRICA EM SALVADOR-BA: ANÁLISE DA LEI Nº 9.806/2024 COMO CATALISADOR PARA O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES E SUSTENTÁVEIS
Resumo
A mobilidade elétrica emerge como uma resposta tecnológica à crise climática e a crescente urbanização, sendo estratégia para o redesenho urbano sustentável. Neste cenário, a promulgação da Lei nº 9.806/2024 pelo Município de Salvador-BA, torna obrigatória a instalação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos, suscitando o seguinte problema científico: em que medida tal legislação pode ser considerada um instrumento efetivo de fomento público à mobilidade elétrica e um catalisador para o desenvolvimento de cidades inteligentes e sustentáveis? A hipótese central sustenta que a norma, ao estabelecer exigências técnicas e obrigações regulatórias inéditas no plano local, configura um marco normativo estruturante com potencial de reposicionar Salvador como polo regional de inovação climática. O objetivo geral é analisar criticamente o conteúdo, a abrangência e os impactos regulatórios da Lei nº 9.806/2024, à luz da Carta Brasileira para Cidades Inteligentes e dos marcos constitucionais e infraconstitucionais da sustentabilidade urbana.A pesquisa adota abordagem qualitativa, com método dedutivo, análise documental, exploratória e bibliográfica. Os resultados indicam que, apesar de pioneira, a norma carece de dispositivos participativos, instrumentos de financiamento e estratégias de longo prazo. Conclui-se que sua eficácia dependerá da articulação entre governança técnica, inovação jurídica e políticas públicas integradas. O estudo contribui para o debate sobre o papel dos municípios na transição energética e digital.
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ISSN 1808-4435