A MEDIDA CAUTELAR DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO DO POVO INDÍGENA TAPEBA E SEU NECESSÁRIO IMPACTO NA JUSTIÇA FEDERAL DA QUINTA REGIÃO
Resumo
A ausência de conclusão do processo de demarcação do território do Povo Indígena Tapeba tem exposto a comunidade a ameaças, expulsões forçadas e violência, agravadas pela atuação de facções criminosas e pela pressão de fazendeiros e empresários. Em resposta, a Defensoria Pública da União acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, em maio de 2024, concedeu medida cautelar em favor do Povo Tapeba. Diante desse cenário, busca-se responder à seguinte questão: quais os necessários impactos da Medida Cautelar (MC 50-24 - CIDH) outorgada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos nas ações judiciais envolvendo a posse das terras do Povo Indígena Tapeba que tramitam na Justiça Federal da 5ª Região? Para responder esta problemática, o estudo busca descrever o contexto histórico da luta territorial do Povo Tapeba, examinar as principais ações judiciais e avaliar o papel da CIDH na proteção dos direitos indígenas. Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, combinando análise documental, revisão bibliográfica e exame de decisões judiciais. Ademais, justifica-se pela necessidade de garantir a efetiva aplicação do direito interamericano no Brasil, com destaque para a criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF/CNJ) e o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, inspirado pela Recomendação CNJ n° 123/2022. Os resultados mostram que, apesar da medida cautelar, a maioria das decisões da Justiça Federal da 5ª Região, proferidas após a citada medida, não incorporou suas recomendações, evidenciando a necessidade de maior alinhamento entre o Judiciário e as obrigações internacionais do Brasil.
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ISSN 1808-4435