A ALTERAÇÃO DA EC 131/2023 DA PERDA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA: CORREÇÃO DE RUMO EM DIREÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
Resumo
A nacionalidade constitui o vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado,
sendo elemento essencial para o exercício da cidadania e dos direitos fundamentais. No
ordenamento jurídico brasileiro, a matéria é disciplinada no artigo 12 da Constituição Federal
de 1988, que estabelece as formas de aquisição e as hipóteses de perda da nacionalidade.
Diante do cenário de intensificação das migrações internacionais e da multiplicidade de
cidadanias, tornou-se necessária a atualização normativa, que resultou na promulgação da
Emenda Constitucional nº 131/2023. O presente artigo pretende examinar através dos
métodos histórico e analítico dedutivo as causas desse julgamento e seu efeito legislativo de
alteração constitucional. A emenda constitucional referida decorreu do caso de Cláudia
Cristina Sobral Hoerig julgado pelo STF em 2017, que gerou insegurança jurídica e
impulsionou debate legislativo, que culminou na proposta da PEC 16/21 e a aprovação da EC
131/23 A emenda promoveu alterações substanciais, ao restringir as hipóteses de perda da
nacionalidade brasileira bem como passou a permitir a readmissão da nacionalidade em
determinadas situações, para evitar a apatridia e assegurar os direitos fundamentais dos
cidadãos brasileiros. Por conseguinte, essa emenda constitucional representa um avanço
significativo na garantia de segurança jurídica e na proteção da dignidade humana e dos
direitos fundamentais no Brasil em um contexto globalizado, e aproxima a constituição
brasileira da postura mais protetiva instruída nas convenções internacionais de direitos
humanos.
sendo elemento essencial para o exercício da cidadania e dos direitos fundamentais. No
ordenamento jurídico brasileiro, a matéria é disciplinada no artigo 12 da Constituição Federal
de 1988, que estabelece as formas de aquisição e as hipóteses de perda da nacionalidade.
Diante do cenário de intensificação das migrações internacionais e da multiplicidade de
cidadanias, tornou-se necessária a atualização normativa, que resultou na promulgação da
Emenda Constitucional nº 131/2023. O presente artigo pretende examinar através dos
métodos histórico e analítico dedutivo as causas desse julgamento e seu efeito legislativo de
alteração constitucional. A emenda constitucional referida decorreu do caso de Cláudia
Cristina Sobral Hoerig julgado pelo STF em 2017, que gerou insegurança jurídica e
impulsionou debate legislativo, que culminou na proposta da PEC 16/21 e a aprovação da EC
131/23 A emenda promoveu alterações substanciais, ao restringir as hipóteses de perda da
nacionalidade brasileira bem como passou a permitir a readmissão da nacionalidade em
determinadas situações, para evitar a apatridia e assegurar os direitos fundamentais dos
cidadãos brasileiros. Por conseguinte, essa emenda constitucional representa um avanço
significativo na garantia de segurança jurídica e na proteção da dignidade humana e dos
direitos fundamentais no Brasil em um contexto globalizado, e aproxima a constituição
brasileira da postura mais protetiva instruída nas convenções internacionais de direitos
humanos.
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ISSN 1808-4435