OS TRIBUNAIS DE CONTAS E A CONSTITUIÇÃO: UM ESTUDO À LUZ DA TEORIA DE KONHAD HESSE

Anna Verena de Almeida Ribeiro

Resumo


A literatura jurídica ainda carece de reflexões sistemáticas sobre a relação dialética entre a força normativa da Constituição e a atuação dos Tribunais de Contas, sobretudo no que diz respeito à sua dupla condição de destinatários e agentes da normatividade constitucional. Este estudo busca contribuir para o preenchimento dessa lacuna ao investigar como a teoria da força normativa da constituição, formulada por Konrad Hesse, permite interpretar de que forma a Constituição Federal de 1988 estrutura e orienta institucionalmente os tribunais de contas, ao passo que esses órgãos, no exercício de suas competências constitucionais, contribuem para a concretização da própria normatividade constitucional. A pesquisa caracteriza-se por uma abordagem qualitativa, com método descritivo e analítico-interpretativo, fundamentada na análise de fontes doutrinárias e normativas, adotando postura não interventiva. Os resultados demonstram que os tribunais de contas são instituições autônomas cuja existência, estrutura e competências decorrem diretamente da força normativa da Constituição Federal de 1988, sendo por meio dessa força normativa da própria Constituição que esses órgãos se legitimam e se estruturam, assumindo, embora não integrem o Poder Judiciário, papel essencial na concretização de seus princípios fundantes, como a legalidade, a moralidade, a eficiência e a transparência. Teoricamente, a pesquisa contribui para o aprofundamento do debate sobre o papel das instituições de controle externo no constitucionalismo contemporâneo. Em termos práticos, fornece subsídios para o aprimoramento institucional desses órgãos. Socialmente, evidencia sua relevância na promoção da transparência, da accountability e da consolidação do Estado Democrático de Direito.

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ISSN 1808-4435