O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO CRITÉRIO DE CONVALIDAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS
Resumo
O presente artigo versa sobre a forma como as provas obtidas por meios ilícitos no processo
penal são tratadas e as questões que a circundam, sendo elas a sua admissibilidade e a
utilização do princípio da proporcionalidade para convalidar a utilização das provas ilícitas no
ordenamento jurídico. Ao final, a conclusão obtida é a de que o indivíduo possui direitos
fundamentais e garantias processuais que devem ser respeitados, razão pela qual as provas,
quando obtidas por meios antijurídicos, só podem ser utilizadas em benefício do Réu e em
casos excecionalmente graves, quando for utilizado o princípio da proporcionalidade e
concluído que os benefícios da admissibilidade exasperem os da sua não utilização, face aos
bens jurídicos postos em ponderação.
penal são tratadas e as questões que a circundam, sendo elas a sua admissibilidade e a
utilização do princípio da proporcionalidade para convalidar a utilização das provas ilícitas no
ordenamento jurídico. Ao final, a conclusão obtida é a de que o indivíduo possui direitos
fundamentais e garantias processuais que devem ser respeitados, razão pela qual as provas,
quando obtidas por meios antijurídicos, só podem ser utilizadas em benefício do Réu e em
casos excecionalmente graves, quando for utilizado o princípio da proporcionalidade e
concluído que os benefícios da admissibilidade exasperem os da sua não utilização, face aos
bens jurídicos postos em ponderação.
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ISSN 1808-4435