A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E AS NOVAS REVOLUÇÕES: UM QUESTIONAMENTO METODOLÓGICO DO PARADIGMA DOMINANTE

Tiago Bessa Carvalho

Resumo


A presunção de veracidade do ato administrativo é um atributo que se originou no contexto da Revolução Francesa e se consolidou como paradigma científico no direito administrativo. Contribuíram para tanto a Revolução Industrial e o constitucionalismo moderno, no século XVIII. A verdade científica, contudo, deve estar constantemente suscetível a tentativas de refutação e mesmo os paradigmas podem ser substituídos por revoluções científicas. A nova revolução tecnológica e o neoconstitucionalismo são revoluções que promoveram mudanças estruturais na sociedade e no estudo do direito. Dessa forma, a presunção de veracidade do ato administrativo deve ser revista à luz das realidades social, política e jurídica atuais e em confronto com as revoluções mencionadas.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435