PARTICIPAÇÃO POLÍTICA ENQUANTO DEVER FUNDAMENTAL: CONTRIBUIÇÕES PARA UM DEBATE
Resumo
Os deveres fundamentais constituem um capítulo “esquecido” na teoria jurídica, pelo caráter
cogente e por serem, equivocadamente, considerados uma ameaça aos direitos e liberdades.
A participação política, conjunto de formas de influência nos assuntos públicos, é, por sua vez,
restringida ao voto. Tendo em vista a necessidade de consolidação do regime democrático e
o aperfeiçoamento da vida em comunidade, questiona-se de que maneira e sob quais
condições políticas e jurídicas é possível considerar a participação política como um dever
fundamental. Dessa forma, o presente artigo objetiva contribuir para o debate teórico-jurídico
acerca da possibilidade de se considerar a participação política como um dever fundamental.
Para tanto, realiza-se uma pesquisa bibliográfica acerca dos deveres fundamentais e suas
relações com os direitos, a democracia e a participação política em sentido amplo. Por se
tratar de uma contribuição para o debate, as considerações finais não estanques apontam
para a necessidade de novas reflexões sobre as formas de garantia do cumprimento desse
dever fundamental, considerado, por este trabalho, como implícito, autônomo e sem sanção
jurídica imediata.
cogente e por serem, equivocadamente, considerados uma ameaça aos direitos e liberdades.
A participação política, conjunto de formas de influência nos assuntos públicos, é, por sua vez,
restringida ao voto. Tendo em vista a necessidade de consolidação do regime democrático e
o aperfeiçoamento da vida em comunidade, questiona-se de que maneira e sob quais
condições políticas e jurídicas é possível considerar a participação política como um dever
fundamental. Dessa forma, o presente artigo objetiva contribuir para o debate teórico-jurídico
acerca da possibilidade de se considerar a participação política como um dever fundamental.
Para tanto, realiza-se uma pesquisa bibliográfica acerca dos deveres fundamentais e suas
relações com os direitos, a democracia e a participação política em sentido amplo. Por se
tratar de uma contribuição para o debate, as considerações finais não estanques apontam
para a necessidade de novas reflexões sobre as formas de garantia do cumprimento desse
dever fundamental, considerado, por este trabalho, como implícito, autônomo e sem sanção
jurídica imediata.
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ISSN 1808-4435