A SAÍDA TEMPORÁRIA E O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: UMA ANÁLISE SOBRE O ART. 122 §2º, DA LEI 14.843, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Carlos Henrique Miranda Jorge, Carolina Vitória Cabral Goes

Resumo


O sistema penitenciário brasileiro sofre inúmeras críticas, tanto pela sociedade como pelos operadores do direito, pois em muitos momentos não atinge sua finalidade, ferindo a legalidade. Contudo, foi promulgada a Lei 14.843/24, alterando aspectos da Lei 7.210/849 (Lei de Execução Penal), entre eles a restrição do benefício da saída temporária sem vigilância direta do condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. Entretanto, tal alteração pode afetar o Princípio da Individualização da Pena, estabelecendo que o cumprimento dela deva ser personalizado, não podendo haver padronização, levando em conta as características do crime e do criminoso. Pelas razões expostas, busca-se com o presente trabalho a análise da vedação acima mencionada e seus reflexos no ordenamento jurídico criminal. Como objetivo geral buscar-se-á o estudo sobre o Princípio da Individualização da Pena e como objetivo específico a alteração legislativa introduzida pela art. 122, §2º, da Lei 14.843/24 no tocante a vedação à saída temporária. Para tanto, a metodologia adotada será a revisão bibliográfica sistematizada, utilizando-se doutrinas especializadas sobre o tema, artigos jurídicos, estatísticas e julgados sobre a temática, concluindo-se que a vedação a saída temporária afeta o Princípio da individualização da pena.

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ISSN 1808-4435