TERRITORIALIDADE DO CUIDADO: (IN)VISIBILIDADE JURÍDICA DO TRABALHO REPRODUTIVO FEMININO E OS LIMITES DO RECONHECIMENTO JUDICIAL NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Resumo
Este artigo investiga a (in)visibilização jurídica do trabalho reprodutivo na Justiça do Trabalho brasileira, tomando como marco analítico o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Embora a literatura feminista evidencie a centralidade do cuidado, estruturado pela divisão sexual e racial do trabalho, para a reprodução social, sua tradução para as categorias jurídicas ainda permanece um desafio. Partindo do paradigma do “trabalhador universal” masculino, o sistema jurídico relega o trabalho reprodutivo à esfera privada. O objetivo é analisar como a jurisprudência do TST reconhece esse trabalho, avaliando se tal reconhecimento promove uma transformação epistêmica ou reforça sua excepcionalidade. Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa teórico-crítica, fundamentada na teoria feminista, e por estudo de casos. A análise demonstra que o cuidado ingressa no raciocínio judicial de forma fragmentada e excepcional, sem ser plenamente categorizado como trabalho socialmente necessário. O reconhecimento, quando ocorre, frequentemente opera uma regulação implícita da territorialidade do cuidado, delimitando a circulação e o acesso dos corpos femininos aos espaços de trabalho e de poder. Conclui-se que ainda existem muitos desafios na aplicação dos princípios interseccionais do Protocolo pela jurisprudência, de modo a alterar a estrutura epistemológica do campo jurídico. O avanço na visibilização depende menos de inovação normativa e mais de escolhas político-interpretativas conscientes, capazes de aplicar uma perspectiva de gênero e raça para redefinir o que é valorizado como trabalho.
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ISSN 1808-4435