LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Resumo


LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010
Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o

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ISSN 1808-4435