RESOLUÇÃO Nº 4, de 26 de maio de 2010.
Resumo
Dispõe sobre as faltas de servidores, decorrentes da participação em
movimentos de greve.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em Sessão Plenária Ordinária,
realizada aos 26 dias do mês de maio do corrente ano, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
retratado no Recurso em Mandado de Segurança nº 22.874/SP, e a posição do
Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 6568/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público
essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os prejuízos experimentados pela população em geral, com o
retardamento da prestação jurisdicional, em decorrência da paralisação dos
servidores;
movimentos de greve.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em Sessão Plenária Ordinária,
realizada aos 26 dias do mês de maio do corrente ano, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
retratado no Recurso em Mandado de Segurança nº 22.874/SP, e a posição do
Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 6568/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público
essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os prejuízos experimentados pela população em geral, com o
retardamento da prestação jurisdicional, em decorrência da paralisação dos
servidores;
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ISSN 1808-4435