LEI Nº 12.275, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Legislação: LEI Nº 12.275, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Resumo


Altera a redação do inciso I do § 5o do art. 897 e acresce § 7o ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435