NOVA LEI 12.234/2010 – A MORTE DA PRESCRIÇÃO PENAL RETROATIVA

DiJuscelino Lemos Santos Júnior

Resumo


Por Juscelino Lemos Santos Júnior. Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Salvador (Unifacs). Especialista em Ciências Criminais pelo Jus Podivm. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim). Membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia e do Comitê Estadual para prevenção e enfrentamento à Tortura – CEPET. Professor de Processo Penal.

O aumento desenfreado da criminalidade, invariavelmente, por razões óbvias, faz, via de regra, seja aumentado o número de inquéritos policiais bem como processos judiciais de natureza criminal. Por outro lado, os órgãos do Estado não acompanham a evolução da criminalidade imprimindo velocidade compatível de evolução no que tange ao aparelhamento estatal encarregado de punir, em tempo hábil, aqueles que vivem à margem da legislação penal. Eis o motivo maior da grande incidência do instituto da prescrição.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435