ACÓRDÃO N.ºPROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0153600-28.2009.5.15.0052 RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO - 6ª TURMA - 12ª CÂMARA

Jurisprudência PROCESSO

Resumo


RECORRENTE : CENTRAL ENERGÉTICA PARAÍSO LTDA. (em Recuperação Judicial)
RECORRIDO : FRANCISCO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA (Juíza sentenciante: Eliana dos Santos Alves Nogueira)

DANOS MORAIS POR SUPOSTOS PROBLEMAS COM O TRANSPORTE FORNECIDO PELA RECLAMADA. RECLAMANTE TRABALHOU APENAS 5 DIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ, APLICADA, SOLIDARIAMENTE, A SEUS ADVOGADOS. A banalização do dano moral na Justiça do Trabalho chegou a tal ponto, que, nesta reclamatória, o obreiro, rurícola, 19 anos, com apenas 5 dias de trabalho, pretendeu a indenização de 30 salários mínimos, por danos morais que teria sofrido, por, supostamente, ter o veículo, que o transportava até a frente de trabalho, apresentado problemas várias vezes, o que haveria redundado em que esperasse até o mesmo ser consertado, atrasando sua volta para casa. O absurdo da postulação é que o rurícola confessou, em audiência, ter trabalhado por apenas 5 (cinco) dias para a reclamada mas, em sua inicial, além de ter alongado sobremaneira a duração de seu contrato de trabalho (obviamente para tornar crível sua postulação), aduziu que o ônibus quebrara “mais ou menos 15 (quinze) vezes no decorrer do pacto laboral, ficando o mesmo à mercê da reclamada” (fls. 10). Como se vê, restou patente tratar-se a presente de uma aventura jurídica, demonstrando desrespeito ao Poder Judiciário, por conta de uma possível impunidade. Assim, comprovada a lide temerária, incumbe ao reclamante suportar o ônus da litigância de má-fé, e, por conseguinte, há solidariedade de seus patronos, já que aos advogados foi atribuída uma atividade essencial no âmbito do Judiciário, estabelecida pela Constituição Federal, que qualificou esses profissionais como indispensáveis à Administração da Justiça. Se assim efetivamente o é, nada mais justo que, em contrapartida, esse reconhecimento traga também consigo o inarredável dever de ética e diligência nos atos que pratique.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435