ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E TUTELA CAUTELAR: IDENTIFICAÇÃO E DIFERENCIAÇÃO DOS INSTITUTOS

Daniela Valéria Nunes Pereira de Souza

Resumo


A antecipação dos efeitos da tutela e a tutela cautelar possuem finalidades bastante distintas. Enquanto a primeiro possui natureza satisfativa, antecipando provisoriamente uma tutela que somente seria obtida no final do processo principal, a segunda possui caráter protetivo ou assecuratório. Assim, a antecipação da tutela antecipa provisoriamente o provimento final, ao passo que a tutela cautelar visa salvaguardar que o processo principal seja útil e eficaz. Para diferenciar a tutela antecipada da cautelar, é fundamental conhecê-los isoladamente, identificando suas características, requisitos e hipóteses de cabimento, para depois confrontar as semelhanças e diferenças, evitando que os institutos sejam confundidos e aplicados de forma equivocada.

Texto completo: Sem título


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435