A PRESCRIÇÃO VIRTUAL E A SÚMULA 438 DO STJ

Ítalo Falcão Queiroz

Resumo


A prescrição virtual é a modalidade de prescrição penal que consiste no reconhecimento antecipado da prescrição retroativa, no curso da ação penal, e antes da prolação da sentença, com base numa pena que provável ou possivelmente seria imposta ao réu no caso de uma condenação. Trata-se de uma criação doutrinária, não possuindo, portanto, previsão legal. Por esse motivo, os tribunais superiores não vem aceitando a aplicação desse moderno instituto, tendo recentemente o STJ publicado o enunciado 438, que rechaça a aplicação da prescrição virtual. Inicialmente, neste artigo, trabalharemos a origem e o conceito da prescrição virtual, expondo adiante, seus principais fundamentos, não deixando, contudo, de analisar a súmula 438 do STJ, demonstrando por fim, a possibilidade de aplicação do instituto no ordenamento jurídico brasileiro.

Texto completo: XML


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435