RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE COM EFEITOS EXCLUSIVAMENTE ALIMENTARES

Marcos Lourenço, Nara Chaves Nogueira

Resumo


Busca investigar a possibilidade de co-existência duas paternidades para a mesma
pessoa: uma de índole socioafetiva e outra, biológica, reconhecida apenas para fins alimentares.
Apresentam-se ao longo deste artigo os conceitos e noções principais acerca da filiação, de
socioafetividade, do reconhecimento de filhos e do dever de prestar alimentos a fim de situar o objeto
de estudo no Direito de Família. Conclui-se acerca da possibilidade de manutenção de uma
paternidade socioafetiva frente ao reconhecimento da paternidade biológica com efeitos
exclusivamente alimentares – a chamada paternidade alimentar. Tal possibilidade, todavia, se trata
de exceção, limitando-se às hipóteses em que o pai socioafetivo não tiver condições econômicas de
prover o sustento de seu filho.

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ISSN 1808-4435