A FUNÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA NO DIREITO DE FAMÍLIA NO CAMPO DAS OMISSÕES DOS PAIS AO DEVER DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR E DE AFETIVIDADE
Resumo
O presente trabalho se propõe a investigar a possibilidade de aplicação da
pena pecuniária no âmbito do Direito de Família, enfatizando a sua
admissibilidade e os seus limites, com a função de indenizar os danos sofridos
em decorrência da omissão dos pais ao dever de convivência familiar e da
afetividade para com os filhos. Em oportunidade, será realizado um estudo
sobre a responsabilidade dos pais para com os filhos em decorrência do Poder
Familiar, como um todo, com proeminência ao direito decorrente da
convivência familiar e da afetividade. O objetivo desse trabalho é notadamente
o de avaliar a interferência do Poder Judiciário, com a aplicação da pena
pecuniária no âmbito das omissões dos pais no campo dos deveres acima
mencionados. Será sopesando se os fatores fáticos que levam a ausência em
comento justificam a aplicação da pena pecuniária, ou ao invés, se permanece
com a leitura que tal fenômeno acarreta a banalização do dano moral.
pena pecuniária no âmbito do Direito de Família, enfatizando a sua
admissibilidade e os seus limites, com a função de indenizar os danos sofridos
em decorrência da omissão dos pais ao dever de convivência familiar e da
afetividade para com os filhos. Em oportunidade, será realizado um estudo
sobre a responsabilidade dos pais para com os filhos em decorrência do Poder
Familiar, como um todo, com proeminência ao direito decorrente da
convivência familiar e da afetividade. O objetivo desse trabalho é notadamente
o de avaliar a interferência do Poder Judiciário, com a aplicação da pena
pecuniária no âmbito das omissões dos pais no campo dos deveres acima
mencionados. Será sopesando se os fatores fáticos que levam a ausência em
comento justificam a aplicação da pena pecuniária, ou ao invés, se permanece
com a leitura que tal fenômeno acarreta a banalização do dano moral.
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ISSN 1808-4435