EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA

Otávio Pinto e Silva

Resumo


O Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do Pleno realizada no último dia 16 de novembro, revisou a sua
Súmula 6 para tratar de um tema bastante frequente nas reclamações trabalhistas: o da chamada “equiparação
salarial em cadeia”.
É comum acontecer de um trabalhador propor ação judicial para postular o pagamento de diferenças salariais,
alegando que um colega recebia uma remuneração superior, embora ambos exercessem idênticas funções. São os
casos de equiparação salarial, que se fundamentam no principio constitucional de isonomia: para trabalho igual,
salário igual.

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ISSN 1808-4435