ACORDÃO DO CNJ A RESPEITO DA SIMETRIA COM O MPF

Rodolfo Pamplona Filho

Resumo


RECONHECIDA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEERAL. INVIABILIDADE DA
APLICAÇÃO DA SÚMULA 339 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO
JULGADO PROCEDENTE PARA QUE SEJA
EDITADA RESOLUÇÃO DA QUAL CONSTE
A COMUNICAÇÃO DAS VANTAGENS
FUNCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL À MAGISTRATURA NACIONAL,
COMO DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO
DIRETA DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL QUE GARANTE A
SIMETRIA ÀS DUAS CARREIRAS DE
ESTADO.

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ISSN 1808-4435