ACORDÃO DO CNJ A RESPEITO DA SIMETRIA COM O MPF
Resumo
RECONHECIDA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEERAL. INVIABILIDADE DA
APLICAÇÃO DA SÚMULA 339 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO
JULGADO PROCEDENTE PARA QUE SEJA
EDITADA RESOLUÇÃO DA QUAL CONSTE
A COMUNICAÇÃO DAS VANTAGENS
FUNCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL À MAGISTRATURA NACIONAL,
COMO DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO
DIRETA DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL QUE GARANTE A
SIMETRIA ÀS DUAS CARREIRAS DE
ESTADO.
TRIBUNAL FEERAL. INVIABILIDADE DA
APLICAÇÃO DA SÚMULA 339 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO
JULGADO PROCEDENTE PARA QUE SEJA
EDITADA RESOLUÇÃO DA QUAL CONSTE
A COMUNICAÇÃO DAS VANTAGENS
FUNCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL À MAGISTRATURA NACIONAL,
COMO DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO
DIRETA DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL QUE GARANTE A
SIMETRIA ÀS DUAS CARREIRAS DE
ESTADO.
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ISSN 1808-4435