PODER DE POLÍCIA NO ESTADO NEOCONSTITUCIONALISTA:APLICABILIDADE E LIMITES

Luis Sérgio Carneiro

Resumo


A definição de Constitucionalismo passou por inúmeras variações com o desenvolvimento da humanidade.
Na antiguidade clássica, destacou-se em Atenas o primeiro precedente de limitação do Poder Público, numa posição vanguardista que inaugurou uma nova ordem política. Embora naquele período inexistisse o termo “constitucionalismo”, nem tampouco sua definição, essa limitação de poder –
ainda que imperfeita - marcou o rompimento com um modelo até então dominante.

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ISSN 1808-4435