A FORMAÇÃO DA FAMÍLIA MONOPARENTAL A PARTIR DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ARTIFICIAL

Aroldo Fagundes de Aguiar

Resumo


As novas possibilidades postas pela ciência reprodutiva no campo das técnicas de reprodução artificial aliada à evolução da sociedade contemporânea, com uma consequente transformação dos modelos comportamentais, altera o
panorama relativo à percepção da família como entidade reconhecida pela própria sociedade e pela ordem jurídica.
Questões de ordem ética, moral e cultural são suscitadas a partir do momento em que novos modelos de famílias são introduzidos no seio social. Neste instante, o Direito deve cumprir o seu papel inequívoco de regulador dessas
novas relações parentais e o direito à filiação.
A família é entidade constitucionalmente assegurada pela ordem jurídica brasileira, constituindo-se base da sociedade e merecendo especial proteção do Estado, segundo dispõe a cabeça do artigo 226 da Constituição Federal de
1988.
Ainda segundo a Carta Magna brasileira vigente, é reconhecida como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes (família monoparental), segundo leitura do artigo 226, § 4º. A preocupação da
Constituição em proteger as famílias formadas por um só dos pais e seus descendentes é evidenciada diante das mudanças impostas pela sociedade, que obriga o ordenamento jurídico a se remodelar diante dos novos contextos
sociais e a prever situações jurídicas anteriormente não consagradas.A família monoparental também pode ser formada através das novas técnicas de reprodução assistida, a exemplo da inseminação artificial ou fertilização in vitro, umas das mais conhecidas e utilizadas atualmente. Nestes casos, material genético de terceiro doador é utilizado no respectivo procedimento reprodutivo, conjuntamente ou não com o material genético do pai ou mãe, responsável legal pelo(s) futuro(s) descendente(s) fruto da técnica reprodutiva.
Como a legislação brasileira está regulando o tema diante de novas e variáveis possibilidades de reprodução? É o que será analisado a seguir. Antes, porém, torna-se necessário conceituar algumas das principais técnicas de reprodução
assistida e de que forma elas ocorrem, para dar início à vida de um novo ser humano.

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ISSN 1808-4435