O DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL

Rodrigo Mesias Calmon de Amorim

Resumo


Este artigo trata da Transação Penal com enfoque no seu descumprimento, mostrando quais saídas seriam viáveis, quando o acusado após ter pactuado uma pena restritiva de direitos ou de multa com o promotor, deixar de cumpri-la. Aborda também o momento e a forma como se deu a inserção da lei 9.099/95 em nosso sistema processual penal, demonstrando uma outra
visão em relação as brechas deixada pela lei que a tanto tempo já era pesquisada e que talvez merecesse um pouco mais de atenção por parte do legislativo. Ainda assim, a maior parte da
doutrina defende a inclusão dos institutos trazidos pela referida lei, por estar em consonância com a evolução da ciência processual penal e por se mostrar vantajoso para a sociedade como um todo.

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ISSN 1808-4435