A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO LEGÍTIMA POLÍTICA CRIMINAL À LUZ DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA

Thereza Cristina Coitinho das Neves

Resumo


Este artigo tem por objetivo verificar se a justiça restaurativa pode ser encarada como política criminal efetivamente alternativa, desmitificando-se a crítica direcionada ao seu uso dentro do sistema penal tradicional. O que se observa é que, inobstante o novo paradigma de justiça criminal possua essência eminentemente abolicionista, para uma aplicação atual e imediata faz-se mais cômoda a inserção da justiça restaurativa em uma perspectiva político-criminal minimalista radical, em especial pelo pensamento de Alessandro Baratta, utilizando-se do ideal abolicionista como utopia orientadora. De outro lado, faz-se imperioso determinar certas limitações ao uso do modelo restaurativo, que deve atentar para os estudos da Criminologia Crítica, sem cair na falsa impressão de relegitimação do sistema prisional. Acredita-se que, fundamentada em um marco teórico do Direito Penal Mínimo, e seguindo-se, na prática, as suas premissas, a justiça restaurativa pode ser legítima política criminal, e mais que isso, um verdadeiro instrumento de transformação social.

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ISSN 1808-4435