A MODERNA CONCEPÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS

Diego Alvarino Britto

Resumo


O presente trabalho tem o escopo de analisar a moderna concepção do princípio da autonomia e as conseqüências que esta nova concepção traz para o direito contratual. O
princípio da autonomia, na sua acepção de liberdade de contratar, determina que os particulares podem convencionar sobre tudo aquilo que o ordenamento jurídico, expressa ou
implicitamente, não veda. Contudo, a acepção de autonomia atualmente difundida e aceita pelo ordenamento jurídico determina que esta liberdade não pode ser exercida de forma
arbitrária e contrária aos interesses sociais. Verifica-se uma relativização do princípio da autonomia no âmbito das relações contratuais frente aos demais princípios e valores que
informam a ordem jurídica como um todo. Para se chegar ao atual conceito do princípio da autonomia e identificar as conseqüências dessa mudança para o direito contratual, procurar-se-á demonstrar de que forma a liberdade de contratar é atualmente concebida pelo ordenamento jurídico, de que forma o direito brasileiro trata o princípio da autonomia e os limites impostos ao seu exercício.

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ISSN 1808-4435