ALIMENTOS GRAVÍDICOS: ASPECTOS GERAIS

Vicente Dessoto Cavalcanti

Resumo


Com o intuito de garantir a assistência necessária tanto
ao nascituro quanto à gestante, foi sanciona pelo Presidente da república, em 06 de novembro de 2008 a Lei 11.804 que assegura à mulher grávida o direito de solicitar em juízo, contribuição por parte do futuro pai para custear as despesas decorrentes da gravidez. Noutro falar, a lei, anuncia o direito das gestantes pedirem pensão – participar das despasas médicas e alimentares –no périodo de gestação

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ISSN 1808-4435