ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS

Marina Eirado Pereira

Resumo


O objetivo principal do instituto da adoção, de acordo com a legislação atual infra e constitucional, é a inserção da criança ou adolescente em uma família substituta, quando da impossibilidade de manutenção destes na família biológica. De
certo, a colocação em uma família adotiva visa à garantia dos direitos fundamentais, dentre estes o direito à convivência familiar; com base, sempre, na prioridade
absoluta e no melhor interesse da criança e do adolescente. Hoje, diante do conceito eudemonista da família, temos o indivíduo e a sua realização pessoal como o
elemento fundamental das entidades familiares.
Com a evolução das relações humanas, a união de pessoas do mesmo sexo, embora despida de previsão legal, se tornou uma realidade na sociedade moderna, atual. Os princípios da liberdade e igualdade, atrelados à vedação à discriminação, todos constitucionalmente previstos, servem como fundamento na defesa dos direitos homossexuais. Desta forma, a jurisprudência brasileira vem se conformando à realidade e tutelando essas relações, antes vistas como sociedade de fato, hojeequiparadas à união estável, da qual se aplicam as regras por analogia. Neste contexto, o presente artigo tem por escopo analisar a possibilidade de adoção de menores por pares homossexuais, ponderando (com) e analisando a
aplicação do princípio do melhor interesse da criança no ordenamento do país.

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ISSN 1808-4435