TERCEIRIZAÇÃO: O TRABALHO COMO MERCADORIA
Resumo
O mundo do trabalho vive um momento de crescente complexidade, fragmentação e redefinição. O fenômeno da
terceirização é um aspecto dessa reconstrução.
Sua principal característica é a desvinculação entre as figuras
do trabalhador e do empregador. O direito do trabalho
clássico nasceu com uma clara natureza bipolar: num dos lados da relação, está o trabalhador, aquele que empresta
suas próprias habilidades (por meio da força física ou de alguma atividade intelectual) em troca de uma contraprestação pecuniária, normalmente chamada de salário. No outro lado, está o empregador, aquela pessoa (física ou jurídica) a quem o trabalhador se subordina e que é responsável pelo pagamento
decorrente da concessão da sua força de trabalho. Essa bipartição esteve associada ao direito do trabalho desde o seu
surgimento, quer pela origem contratual das primeiras relações
de trabalho, quer pela rigidez da divisão entre papéis que se verificou na organização da sociedade industrial a partir do século XIX.
terceirização é um aspecto dessa reconstrução.
Sua principal característica é a desvinculação entre as figuras
do trabalhador e do empregador. O direito do trabalho
clássico nasceu com uma clara natureza bipolar: num dos lados da relação, está o trabalhador, aquele que empresta
suas próprias habilidades (por meio da força física ou de alguma atividade intelectual) em troca de uma contraprestação pecuniária, normalmente chamada de salário. No outro lado, está o empregador, aquela pessoa (física ou jurídica) a quem o trabalhador se subordina e que é responsável pelo pagamento
decorrente da concessão da sua força de trabalho. Essa bipartição esteve associada ao direito do trabalho desde o seu
surgimento, quer pela origem contratual das primeiras relações
de trabalho, quer pela rigidez da divisão entre papéis que se verificou na organização da sociedade industrial a partir do século XIX.
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ISSN 1808-4435