O MÉTODO FENOMELÓGICO E A UNIVERSALIDADE DE ESSÊNCIAS – UMA ABORDAGEM ACERCA DA PERCEPÇÃO DOS JUÍZES NO CAMPO DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL

Charles S. Barbosa

Resumo


A experiência, que viabiliza tão somente o contingente e o singular, não fornece à ciência o princípio universal e necessário de uma afirmação semelhante. O empirismo não pode ser compreendido pelo empirismo. O pensar fenomenológico é, antes de método, um estilo de
vida orientado a viabilizar a compreensão da universalidade de essências e a relação entre subjetividade e intersubjetividade, justamente para que se possa perceber o Eu no Outro e o
Outro que reside no Eu. O retorno às coisas mesmas constitui etapa fundamental para a construção de soluções mais adequadas aos problemas que afligem a sociedade, sobretudo nas questões que envolvem os direitos sociais e o mínimo existencial. No embate entre necessidade e poder, o retorno à essência mesma das coisas permite ao juiz encontrar os
fundamentos necessários para encontrar a solução mais adequada à solução dos conflitos sociais.
PALAVRAS-CHAVE: Mínimo Existencial; Direitos Sociais; Essência; Redução Fenomenológica;
Redução Eidética; Juízes

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ISSN 1808-4435