DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE?

Rodrigo Andrade de Almeida

Resumo


Desde as revoluções burguesas do século XVIII, diversos conceitos formais foram propostos para os direitos fundamentais, mas ainda não há consenso sobre a
possibilidade de conceituá-los materialmente. Situação semelhante é observada no tocante aos direitos de personalidade, cuja fundamentalidade é reconhecida por uns e
rechaçada por outros. Contudo, a presença do princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição Federal constitui forte argumento para os que consideram os direitos de
personalidade como direitos fundamentais. Isso significa que os direitos de personalidade, considerados direitos fundamentais garantidos infraconstitucionalmente por meio de normas de direitos fundamentais atribuídas, devem receber a mesma tutela dispensada aos direitos fundamentais diretamente expressos pelo texto constitucional.
Palavras-chave: Direitos fundamentais, normas de direitos fundamentais, direitos de
personalidade, dignidade da pessoa humana, fundamentalidade dos direitos de
personalidade

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ISSN 1808-4435