A PRISÃO PROCESSUAL, A FIANÇA, A LIBERDADE PROVISÓRIA E AS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES – COMENTÁRIOS À LEI Nº. 12.403/11

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de maio de 2011, com a previsão de um período de vacatio legis de sessenta dias. Nada obstante esta limitação temporal para a vigência da lei, e especialmente no que diz respeito à aplicação das medidas cautelares previstas na lei, mais benéficas do que a prisão, entendemos que os novos dispositivos terão aplicação imediata, especialmente à luz do art. 5º., § 1º., da Constituição Federal, pelo qual “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”

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ISSN 1808-4435