O PODER NORMATIVO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ANÁLISE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 12/DF

Marcos Vinícius Martins Castro, Mariana Mello Santos

Resumo


Em 31.12.2004 foi publicada a Emenda à Constituição nº 45/2004, que, dentre as inúmeras mudanças acarretadas no Poder Judiciário, destaca-se a instituição do Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle administrativo das atividades dos órgãos e membros do Judiciário. Porém, ao contrário do que ocorreu na Europa, a instituição do Conselho de Justiça não buscava apenas manter a independência já constitucionalmente prevista, mas garantir a unicidade do Poder Judiciário, através do controle das atividades administrativas e financeira, além da observância dos deveres funcionais por parte dos juízes, com o escopo de melhorar a atividade jurisdicional e sanar os vícios históricos que manchavam a sua imagem

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ISSN 1808-4435