O PODER NORMATIVO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ANÁLISE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 12/DF
Resumo
Em 31.12.2004 foi publicada a Emenda à Constituição nº 45/2004, que, dentre as inúmeras mudanças acarretadas no Poder Judiciário, destaca-se a instituição do Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle administrativo das atividades dos órgãos e membros do Judiciário. Porém, ao contrário do que ocorreu na Europa, a instituição do Conselho de Justiça não buscava apenas manter a independência já constitucionalmente prevista, mas garantir a unicidade do Poder Judiciário, através do controle das atividades administrativas e financeira, além da observância dos deveres funcionais por parte dos juízes, com o escopo de melhorar a atividade jurisdicional e sanar os vícios históricos que manchavam a sua imagem
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435