CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA ATIVIDADE LEGIFERANTE: OS POSTULADOS E O CONTROLE DO EXCESSO DE PODER
Resumo
A despeito da reconhecida posição de destaque que, hoje, a Constituição ocupa no ordenamento jurídico, nem sempre se aceitou que o Poder Legislativo pudesse ter a sua liberdade amarrada a qualquer fator jurídico, ainda que de ordem
constitucional. O caminho até que se reconhecesse a supremacia efetiva da Constituição tem sido longo e ainda não foi todo percorrido. Os esforços deste trabalho se dirigem no sentido de analisar o que, até então foi conseguido, e, após isto, firmar alguns prognósticos, evidenciando critérios que, dentro de uma nova hermenêutica constitucional, se acredita válidos para aferir a legitimidade das leis criadas. Na tentativa de cumprir o fim ora proposto, em primeiro lugar, se enfrentará o problema de definir o que é uma Constituição, com o que se pretende evidenciar a complexidade deste multifacetado fenômeno. No segundo momento, tratar-se-á do
Poder Legislativo e de sua submissão aos preceitos constitucionais, buscando a desconstrução de mitos, como o da estanque separação de poderes, que, por muito
tempo, conduziram à crença de que a atividade legiferante consistisse em prática desvinculada de qualquer controle jurídico-constitucional. Em seguida, estudar-se-á
a efetividade das normas constitucionais, dando especial destaque para as classificações clássicas e contemporâneas, que, por muito tempo, foram determinantes e suficientes para resolver uma série de questões essenciais do Direito
Constitucional. No capítulo subseqüente, tecer-se-á algumas palavras sobre a interpretação constitucional, na expectativa de se conseguir demonstrar que a mera (pré)determinação da eficácia dos enunciados da Constituição é insuficiente para efetivar a concretização constitucional em uma perspectiva democrática, ao que se seguirá, finalmente, a análise de critérios que, dentro das novas perspectivas constitucionais, se anunciam como parâmetros de delimitação do atuar legislativo.
Palavras-chave: Poder Legislativo; Constituição; proporcionalidade; igualdade
constitucional. O caminho até que se reconhecesse a supremacia efetiva da Constituição tem sido longo e ainda não foi todo percorrido. Os esforços deste trabalho se dirigem no sentido de analisar o que, até então foi conseguido, e, após isto, firmar alguns prognósticos, evidenciando critérios que, dentro de uma nova hermenêutica constitucional, se acredita válidos para aferir a legitimidade das leis criadas. Na tentativa de cumprir o fim ora proposto, em primeiro lugar, se enfrentará o problema de definir o que é uma Constituição, com o que se pretende evidenciar a complexidade deste multifacetado fenômeno. No segundo momento, tratar-se-á do
Poder Legislativo e de sua submissão aos preceitos constitucionais, buscando a desconstrução de mitos, como o da estanque separação de poderes, que, por muito
tempo, conduziram à crença de que a atividade legiferante consistisse em prática desvinculada de qualquer controle jurídico-constitucional. Em seguida, estudar-se-á
a efetividade das normas constitucionais, dando especial destaque para as classificações clássicas e contemporâneas, que, por muito tempo, foram determinantes e suficientes para resolver uma série de questões essenciais do Direito
Constitucional. No capítulo subseqüente, tecer-se-á algumas palavras sobre a interpretação constitucional, na expectativa de se conseguir demonstrar que a mera (pré)determinação da eficácia dos enunciados da Constituição é insuficiente para efetivar a concretização constitucional em uma perspectiva democrática, ao que se seguirá, finalmente, a análise de critérios que, dentro das novas perspectivas constitucionais, se anunciam como parâmetros de delimitação do atuar legislativo.
Palavras-chave: Poder Legislativo; Constituição; proporcionalidade; igualdade
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ISSN 1808-4435