CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A EXECUÇÃO PENAL COMO RAMO AUTÔNOMO E JURISDICIONAL DO DIREITO BRASILEIRO

Bruna Fernandes Coêlho

Resumo


A execução penal é um conjunto de princípios e normas que norteiam a execução das penas e das medidas de segurança, bem como as relações entre o Estado, detentor do jus puniendi, e o condenado. É área do Direito que rege e aplica medidas assistenciais e de reabilitação dos apenados. A Exposição de Motivos da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) aponta tal área de estudo como ramo jurídico autônomo. O Item 10 do dispositivo reconhece a autonomia do ramo e frisa: “Vencida a crença histórica de que o direito regulador da execução é de índole predominantemente administrativa [...]”. Destarte, não há que se nutrir a discussão doutrinária acerca do prisma administrativo ou jurisdicional
do ramo da Execução Penal, tendo este caráter eminentemente jurisdicional, vez que esta atividade estatal não cessa diante da prolatação da sentença penal condenatória. Entretanto,
não se pode negar características administrativas percebidas quando da análise do referido ramo jurídico.

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ISSN 1808-4435