O RECONHECIMENTO DA ADOÇÃO DE FATO APÓS A MORTE DO ADOTANTE

Bruna Fernandes Coêlho

Resumo


A presente pesquisa trata da possibilidade do reconhecimento da adoção de fato após a morte do adotante. Tem por escopo demonstrar a importância do tema e a sua viabilidade, não obstante a falta de previsão legal acerca da situação fática. Para tal, leva em consideração a demonstração do estado de família das partes e não a mera declaração de vontade em juízo. O estudo em tela foi pautado em fontes bibliográficas, tais como livros, artigos publicados em meio digital e
jurisprudência

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435