A LEGITIMA DEFESA PUTATIVA COMO CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO EXCULPANTE À LUZ DO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Resumo
A presente pesquisa tem por escopo analisar as causas de exclusão da antijuridicidade e o instituto da legítima defesa putativa como causa de exclusão da culpabilidade do agente. A
inexistência fática da agressão é a diferença entre a legítima defesa real e a putativa. Diferentemente da legítima defesa real, que exclui a antijuridicidade do fato, a legítima defesa ficta recai sobre a culpabilidade, que é o juízo de reprovabilidade subjetivo, ponderando a culpa do agente. Enquanto na primeira o fato é respaldado pelo Direito, no segundo caso, o fato é típico
e antijurídico, verifica-se o dolo, mas, na ausência da culpabilidade, o fato não é punível
inexistência fática da agressão é a diferença entre a legítima defesa real e a putativa. Diferentemente da legítima defesa real, que exclui a antijuridicidade do fato, a legítima defesa ficta recai sobre a culpabilidade, que é o juízo de reprovabilidade subjetivo, ponderando a culpa do agente. Enquanto na primeira o fato é respaldado pelo Direito, no segundo caso, o fato é típico
e antijurídico, verifica-se o dolo, mas, na ausência da culpabilidade, o fato não é punível
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ISSN 1808-4435