NOÇÕES BÁSICAS DOS DIREITOS REAIS EM GARANTIA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E A VIABILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE HIPOTECA SOBRE BENS FUTUROS AINDA NÃO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR
Resumo
As garantias reais apontadas pelo Código Civil são o penhor, a anticrese, a hipoteca e a alienação fiduciária. O presente artigo abarca as noções gerais concernentes aos mencionados institutos, bem como suas especificidades. Além disso, destaca a possibilidade de gravar com ônus real bens ainda não pertencentes ao patrimônio do devedor
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ISSN 1808-4435