SOBRE A CAUTELAR FISCAL, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Resumo
O procedimento da cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do
crédito2, inclusive no curso da execução judicial da dívida ativa da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. Há 2 (dois) casos, porém,
em que o requerimento da medida cautelar fiscal independe da prévia constituição do
crédito2, inclusive no curso da execução judicial da dívida ativa da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. Há 2 (dois) casos, porém,
em que o requerimento da medida cautelar fiscal independe da prévia constituição do
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ISSN 1808-4435