LEI Nº 12.512, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.

Marco Birnfeld

Resumo


Acrescenta parágrafo único ao art. 456 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para disciplinar a sentença dada em audiência de instrução e julgamento.

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ISSN 1808-4435