CONSTITUCIONALIDADE E LEGITIMIDADE DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL APLICADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL COMO REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Luis Roberto Barroso

Resumo


Exame de Ordem. Validade constitucional de sua previsão no art. 8º da Lei 8.906/94. 1. Ausência de violação ao princípio da liberdade de profissão, que não é absoluto e comporta restrições (CF, art. 8º, XIII). 2. Razoabilidade da exigência de qualificação adequada, instituída com base em expressa previsão constitucional que permite à lei impor condições para o exercício profissional (CF, art. 22, VI). 3. Legitimidade da medida, que se destina a proteger a coletividade contra os riscos decorrentes da atuação de profissionais despreparados. 4. Prática usual em inúmeros países do mundo.

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ISSN 1808-4435