LEI No- 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011

Rodolfo Pamplona

Resumo


Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no- 5.452, de 1o- de
maio de 1943.

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ISSN 1808-4435