A PODENRAÇÃO DE INTERESSES COMO SUPEDÂNEO À VALORAÇÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO DE FAMÍLIA

Danilo de Andrade Ribeiro, Gabriel Antonio Menezes

Resumo


O escopo da sistemática-jurídico processual encampada na Constituição Federal é a plena efetivação dos direitos fundamentais. Deste modo, não pode a proibição da valoração da prova ilícita consubstanciar óbice à realização dos ditames constitucionais, sobretudo ao se tratar dos conflitos de interesses no âmago das relações familiares. Sendo assim, por se tratar de norma jurídica de natureza principiológica, a proibição da valoração da prova ilícita deve ser relativizada ante a colisão entre bens jurídicos de importância capital. Para tanto, se faz
imprescindível a devida ponderação de interesses e a observância de seus vetores de aplicação. Destarte, restará demonstrada a possibilidade de valoração da prova ilícita no processo de família, conforme os preceitos do neoconstitucionalismo.

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ISSN 1808-4435