O FILHO DE CRIAÇÃO E A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO SUCESSÓRIO PELO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE
Resumo
O presente artigo adentra num tema espinhoso, ao analisar a possibilidade do reconhecimento do direito sucessório ao filho de criação, tendo em vista a afetividade existente entre os membros dessa peculiar unidade familiar, equiparando-os, nesse sentido, à prole biológica. Para tanto, colheu-se o posicionamento dos tribunais brasileiros acerca do tema, desvendando os argumentos dos julgadores que negam o direito à herança da prole afetiva. A partir de uma pesquisa de campo realizada, constatou-se, dentre outras informações, quais os motivos que levam os pais de
criação a não regularizar a adoção de fato e se os mesmos possuem interesse em equiparar a prole biológica ao filho de criação, no que tange a transmissão dos seus patrimônios, após suas mortes.
criação a não regularizar a adoção de fato e se os mesmos possuem interesse em equiparar a prole biológica ao filho de criação, no que tange a transmissão dos seus patrimônios, após suas mortes.
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ISSN 1808-4435