ABORDAGEM CONSTITUCIONAL DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

Guilherme Guimarães Ludwig

Resumo


A Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, dispõe sobre o aviso prévio proporcional previsto no inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal. A enxuta redação do novel texto legislativo regulamentar, porém, permite vislumbrar, já numa primeira apreciação, possíveis dúvidas e perplexidades quanto ao tratamento das incompatibilidades e omissões em relação ao ordenamento jurídico, em âmbito constitucional e infraconstitucional, o que justifica o estudo a ser aqui realizado.

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ISSN 1808-4435