A real prioridade na terceirização

José Pastore

Resumo


Inúmeras empresas estatais vêm sendo condenadas pela Justiça do Trabalho por terem terceirizado atividades-fim, não atividades-meio. Assim diz o enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Mas não está na hora de rever isso?

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ISSN 1808-4435