O DUTY TO MITIGATE THE LOSS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO E O ENCARGO DE EVITAR O PRÓPRIO DANO

Daniel Pires Novais Dias

Resumo


Este artigo analisa criticamente o recente movimento de sistematização doutrinária e aplicação judicial no Direito civil brasileiro da figura do duty to mitigate the loss. Primeiramente, apresenta-se o referido movimento, sua origem e posterior evolução. Em seguida, demonstra-se a inexistência da lacuna no Código Civil que se tem pretendido sanar por meio de uma suposta recepção deste instituto, mas a existência de um vazio teórico-dogmático, para cujo preenchimento propõe-se a inserção no Direito civil brasileiro da figura do encargo de evitar o próprio dano. Para chegar a esta proposição examina-se criticamente os fundamentos jurídicos utilizados para justificar a recepção do duty to mitigate no Brasil. Analisa-se também as consequências jurídicas do encargo de evitar o próprio dano. Por fim, exclui-se do campo de aplicação deste encargo a situação de exercício tardio de direito.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435