A PROPRIEDADE PESSOAL E A PROPRIEDADE NÃO PESSOAL

Lucas da Silva Santana

Resumo


Toda situação proprietária possui função social (sentido sociológico) e representa a síntese de interesses existenciais e não existenciais. É o princípio da função social quem determinará quais desses valores restarão privilegiados no interior daquela situação jurídica, podendo-se, em verdade, dizer que existe uma propriedade pessoal,que pressupõe a prevalência de interesses existenciais do proprietário, e uma propriedade não pessoal,
que não visa prioritariamente promover a satisfação dos interesses existenciais do seu titular.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435