OS MAGISTRADOS APOSENTADOS E A COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – A POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a dois Recursos Extraordinários (RE 546609 e RE 549560) interpostos por
Desembargadores aposentados que pretendiam o reconhecimento do direito ao foro por prerrogativa de função após a aposentadoria

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ISSN 1808-4435